Edital Processo Seletivo 003/2015
Estado de Santa Catarina
Prefeitura de Ponte Alta
EDITAL/SMED Nº 03/2015
De 20 de novembro de 2015
Abre inscrições e fixa normas para o processo seletivo de contratação em caráter temporário de professores na rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2016, na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.
O Município de Ponte Alta/SC conforme legislação vigente e de acordo com de suas atribuições legais, através da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os interessados que torna pública pelo presente Edital, as normas para a realização do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário, para atuação nas unidades escolares municipais para o Ano Letivo de 2016.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo destina-se ao provimento de vagas para o cargo de professor admitido em caráter temporário para o ano letivo de 2016.
1.2 Da abrangência do processo seletivo:
a) Educação Infantil;
b) Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
c) Anos Finais do Ensino Fundamental.
2. DO LOCAL, DATA, HORÁRIO E VALOR DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Desporto do Município de Ponte Alta, situada na Rua Geremias Alves da Rocha, 130, Centro, em Ponte Alta/SC, no período de 25/11/2015 a 01/12/2015, das 08h às 13h.
2.2. A taxa de inscrição deverá ser paga em moeda corrente no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) depositado na Conta Corrente nº 47.835-0, Agência 2478-3, Banco do Brasil, em favor da Prefeitura do Município de Ponte Alta/SC.
2.3. O candidato terá sua inscrição efetivada após o pagamento da taxa de inscrição.
2.4. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago não será restituído, em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com todo o Processo Seletivo ACT 2016.
2.5 O candidato amparado pela Lei nº. 10.567/97 (doadores de sangue) interessado na isenção de pagamento da inscrição deverá comprovar sua condição de doador de sangue mediante documento específico expedido por órgão oficial ou entidade credenciada devendo constar à data de início da atuação na campanha com minucioso relato das atividades desenvolvidas e declaração de que o interessado faz jus aos benefícios da Lei Estadual nº. 10.567, de 07 de novembro de 1997.
3. – DAS VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E TIPO DE PROVA
3.1 O candidato poderá se inscrever para os cargos descritos na tabela abaixo, desde que comprove a escolaridade mínima exigida:
CARGO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTOS (R$) |
TIPO DE PROVA |
Professor de Arte |
Habilitado – Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Educação Artística ou de Licenciatura Plena em Arte ou de Licenciatura em quaisquer linguagens. Específicas: Artes Visuais e Plásticas, Artes Cênicas ou Teatro, Música e Dança. Não Habilitado –Atestado de Frequência a partir da 1ª fase em Curso deGraduação em Licenciatura Plena em Educação Artística, em Arte ou deLicenciatura em quaisquer linguagens específicas: Artes Visuais e Plásticas, Artes Cênicas ou Teatro, Música e Dança. |
CR * |
10 a 40h |
467,96 a 1.781,85 |
Escrita e Títulos |
Professor de Ciências |
Habilitado – Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Ciências. Não Habilitado – Atestado de Frequênciaa partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Ciências. |
CR* |
10 a 40 h |
467,96 a 1.781,85 |
Escrita e Títulos |
Professor de Educação Física |
Habilitado – Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Educação Física. Não Habilitado – Atestado de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação. |
CR * |
10 a 40h |
467,96 a 1.781,85 |
Escrita e Títulos |
Professor de História |
Habilitado – Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em História. Não Habilitado – Atestado de Frequênciaa partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em História. |
CR * |
10 a 40h |
467,96 a 1.781,85 |
Escrita e Títulos |
CARGO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTOS (R$) |
TIPO DE PROVA |
Professor de Geografia |
Habilitado –Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Geografia. Não Habilitado – Atestado de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Geografia. |
CR * |
10 a 40h |
467,96 a 1.781,85 |
Escrita e Títulos |
Professor de Matemática |
Habilitado – Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Matemática. Não Habilitado – Atestadode Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Matemática. |
CR * |
10 a 40h |
467,96 a 1.781,85 |
Escrita e Títulos |
Professor de Português |
Habilitado – Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Letras Português. Não Habilitado – Atestado de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Letras Português. |
CR * |
10 a 40h |
467,96 a 1.781,85 |
Escrita e Títulos |
Professor de Ensino Religioso |
Habilitado – Curso Superior de Ciências da Religião – Licenciatura Plena em Ensino Religioso. Não Habilitado – Atestado de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Ciências da Religião – Licenciatura Plena em Ensino Religioso. |
CR * |
10 a 40h |
467,96 a 1.781,85 |
Escrita e Títulos |
Professor de Língua Inglesa |
Habilitado – Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Letras – Inglês. Não Habilitado – Atestado de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena Letras em Inglês. |
CR * |
10 a 40h |
467,96 a 1.781,85 |
Escrita e Títulos |
Professor de Séries Iniciais (1º ao 5º ano) |
Habilitado – Curso superior de licenciatura plena em Pedagogia Séries/Anos Iniciais, ou curso Normal Superior para Séries/Anos Iniciais, ou Curso superior de licenciatura plena em Pedagogia com complementação para Séries/Anos Iniciais ou curso Magistério Ensino Médio Séries Iniciais. Não Habilitado – Curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, ou Normal Superior ou atestado de frequência a partir da 1ª fase em curso de graduação em licenciatura plena em Pedagogia. |
CR * |
20 a 40h |
467,96 a 1.781,85 |
Escrita e Títulos |
CARGO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTOS (R$) |
TIPO DE PROVA |
Professor de Educação Infantil |
Habilitado – Curso superior de licenciatura plena em Pedagogia Educação Infantil, ou Curso superior de licenciatura plena em Pedagogia com complementação em Educação Infantil, ou curso Normal Superior para Educação Infantil ou curso Magistério Ensino Médio Educação Infantil. Não Habilitado – Curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, ou Normal Superior ou atestado de frequência a partir da 1ª fase em curso de graduação em licenciatura plena em Pedagogia. |
CR * |
20 a 40h |
467,96 a 1.781,85 |
Escrita e Títulos |
*CR: Cadastro de Reserva. Fonte: Prefeitura Municipal de Ponte Alta
4 – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1 - São requisitos para inscrição:
a) ser brasileiro (nato ou naturalizado);
b) ter dezoito (18) anos completos na data da inscrição;
c) ter escolaridade mínima para o cargo pretendido.
4.2–No ato da inscrição o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida no item 5 deste Edital, revisar o “Anexo I: Ficha de Inscrição” e verificar a exatidão das informações nela contidas, sem rasuras, indicando após a assinatura, responsável pelo mesmo e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas deste Edital e com as decisões que possam ser tomadas pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto responsável pelo processo seletivo.
4.3 O Candidato deverá no momento da inscrição apresentar os "Títulos", preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, quando, receberá no ato, o “Anexo IV: Comprovante de Inscrição” com o protocolo e identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto das provas.
4.4-. Após a data e horário fixado como término do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
4.5- Os dados apresentados por ocasião de inscrição como telefone fixo, celular, e-mail, endereço serão utilizados para eventuais contatos pelo Município, cabendo única e exclusivamente ao candidato a responsabilidade da atualização de banco de dados e informações cadastrais para convocações ou comunicados de decisões entre Município e Candidato.
4.6 - Não serão permitidas inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, onde conste obrigatoriamente a menção a este Edital, que deverá ser anexada à ficha de inscrição.
4.7 – DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:
4.7.1 - Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado odireito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência APRESENTADA NO LAUDO MÉDICO seja compatível com as atribuições do CARGO PRETENDIDO.
4.7.2 - Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.
4.7.3 O candidato com deficiência deverá apresentar no ato da inscrição LAUDO MÉDICO especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, e a indicação se necessário para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial).
4.7.4 - As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas.
4.7.5 - O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.7.6 - Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
5.1 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
a) Fotocópia da identidade; (Carteira de Identidade Civil ou Profissional)
b) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Originais acompanhados de cópia sem rasuras ou emenda dos títulos (escolaridade com os respectivos históricos/cursos de aperfeiçoamento/ou atualização dos anos 2013, 2014 e 2015) válidos para pontuação neste processo.
6 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 - O Processo Seletivo consiste na realização de uma PROVA ESCRITA e PROVA DE TITULOS.
6.1.1 – DA PROVA ESCRITA
6.1.1.1 A PROVA ESCRITA (redação) será realizada no dia 04 de dezembro de 2015, das 19h às 21h, na Escola de Educação Básica Municipal São Francisco, sito a Rua Monte Castelo, nº 21, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Ponte Alta/SC. Os candidatos inscritos deverão comparecer com trinta minutos de antecedência ao local para verificar a sala de provas, munidos do “Anexo IV: Comprovante de Inscrição” com o documento de identidade utilizado na inscrição e caneta preta ou azul.
6.1.1.2 A PROVA ESCRITA é composta por uma redação, na qual o candidato deverá discorrer sobre o tema proposto, no mínimo em vinte linhas e no máximo trinta linhas, atribuindo título e com observância aos demais critérios definidos no anexo II deste edital.
6.1.1.3 A PROVA ESCRITA (redação) valerá de 0 (zero) a 3,00 (três) pontos, admitindo-se somente duas casas após a vírgula, na nota final.
6.1.1.4 Na realização das Provas não será permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado do tema ou modo de resolvê-las.
6.1.1.5 O candidato deverá preencher a Folha de Redação, sendo que será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao finalda prova.
6.1.1.6 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Redação por erro do candidato.
6.1.1.7 Ao final da prova escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais.
6.1.1.8 – Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer um dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
b) For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;
c) Ausentar-se do recinto no período da prova sem o acompanhamento do fiscal;
d) Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outromeio de comunicação;
e) Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;
f) Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.
6.1.2 – DA PROVA DE TÍTULOS
6.1.2.1. Serão considerados “TÍTULOS” somente os constantes na relação abaixo, limitada apontuação descrita sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.
a) Curso de pós-graduação especialização concluído na área: 1,5 (um vírgula cinco) pontos.
b) Curso de graduação concluído: 3 (três) pontos.
c) Cada fase/módulo concluída do curso de graduação (na área em que o candidato se inscreveu): 0,3 (zero vírgula três) pontos.
d) Curso de magistério: 1,5 (um vírgula cinco) pontos.
e) A cada 20 (vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento/ou atualização na área da educação, realizados nos últimos 03 (três) anos (2013, 2014 e 2015): 0,1 (zero vírgula um) ponto (sem fracionamento), podendo obter nota máxima de 1,5 (um vírgula cinco) pontos.
f) Curso de Alfabetização e Letramento Específico para turmas de 1° ao 3° ano do Ensino Fundamental (PNAIC), para cada ano: 0,3 (zero vírgula três) pontos.
6.1.2.2- Para o somatório dos cursos previstos na alínea “e” serão observados:
a) Os cursos para serem somados deverão ter carga mínima de 08 horas;
b) Os cursos devem ter ligação com a área de educação ou área específica do candidato;
c) A pontuação levará em conta o cômputo integral de cada 20 (vinte) horas, não se admitindo fracionamento da pontuação estabelecida (hora curso/pontuação);
d) Em hipótese alguma a pontuação poderá ultrapassar a 1,5 (um vírgula cinco) pontos;
e) Outros cursos de pós-graduação concluídos ou comprovado a sua frequência poderão ser computados como cursos de aperfeiçoamento ou atualização desde que realizados nos anos de 2013, 2014 e 2015.
6.1.2.3- Para a pontuação de fases no curso de graduação, prevista na alínea “b” do item 6.1.2.1, o candidato deverá apresentar documento comprobatório da Instituição (atestado de frequência com o histórico escolar) em que estuda, provando que já cursou ou está cursando o módulo/fase.
6.1.2.4 Para receber a pontuação prevista na alínea “a” do item 6.1.2.1, o candidato deverá ter concluído a graduação.
6.1.2.5 - O total da nota do candidato na prova de Títulos, será o somatório da pontuação auferida em cada uma das alíneas de pontuação do item 6.1.2.
6.1.2.6 - A soma dos pontos do candidato na PROVA DE TÍTULOS, registradas no anexo III será verificada no ato da inscrição, e na presença do candidato. Se o candidato optar por mais de um cargo conforme sua escolaridade mínima, conforme item 3.1 deverá ser preenchido um anexo para cada cargo pretendido.
6.1.2.7 - A nota final do CANDIDATO será atribuída através da soma de pontos da prova escrita (redação) mais a nota da Prova de Títulos, conforme cálculo simples e fórmula abaixo:
RF= PEsc + PTit
Onde:
RF = Resultado Final
PEsc = Nota da prova Escrita (redação)
PTit = Nota da Prova de Títulos
6.1.2.8- A divulgação do Resultado ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis da realização da prova escrita, no Mural da Prefeitura e no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ponte Alta SC (www.pmpa.sc.gov.br), e terá a seguinte metodologia:
Cargo:_______________________________________
Class. |
Número de Inscrição do Candidato(a) |
Nota da Prova de Títulos |
Nota da prova escrita(Redação) |
Resultado Final |
1º |
|
|
|
|
6.1.2.9 - Em caso de empate no RESULTADO FINAL, será usado sucessivamente os seguintes critérios para desempate, observado no que couber ao tipo de prova para o cargo:
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003(Estatuto do Idoso), na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatadostenha idade igual ou superior a 60 anos;
b) maior nota na redação;
c) maior idade.
6.1.2.10 - Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem a nota final total mínima igual ou superior a 1 (um) ponto e que não ZERAREM na redação.
7. – DOS RECURSOS
7.1 - Serão admitidos recursos das seguintes fases:
a) – do presente edital;
b) – da classificação do resultado final do Processo Seletivo.
7.2 - A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito.
7.3 - Os demais recursos deverão conter somente o número de inscrição do candidato, e a fundamentação será dirigido ao Prefeito, que decidirá sobre este no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.4 - O protocolo do requerimento dos recursos deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal, no horário de atendimento ao público e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:
a) do edital em Mural e no sitio eletrônico;
b) da lista de classificação dos candidatos no sitio eletrônico, para impugnar a classificação.
7.5 - Findo o prazo para recurso, a lista de classificação dos candidatos do Processo Seletivo será homologada pelo Prefeito.
8 - CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE).
8.1 - No ato da posse o candidato deverá apresentar:
a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo;
b) Exame Admissional;
c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
d) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;
e) Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:
- Carteira de identidade;
- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;
- CPF;
- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da Posse, qual seja, primeira fase do ensino superior concluída, ou magistério concluído;
- Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição.
9 – DA CONTRATAÇÃO
9.1 - A contratação de professores em caráter temporário obedece à seguinte legislação: Lei nº 522/86 com suas alterações, Lei Complementar nº 052/09 (Plano de Carreira, Cargos e Piso Salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Ponte Alta) e Lei 891/94 (Contratação de funcionários por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de interesse público) e suas posteriores alterações.
9.2 - O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para os cargos inscritos, conforme Cadastro de Reserva.
9.3 - Os Candidatos aprovados ao cargo de Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais farão opção pela carga horária de 20 horas semanais ou 40 horas semanais, quando da convocação para admissão.
9.4 - Os Candidatos aprovados ao cargo de Professor de Arte, Ciências, Educação Física, História, Geografia, Matemática, Português, Ensino Religioso e Língua Inglesa farão opção pela carga horária de 10 horas semanais a 40 horas semanais, quando da convocação para admissão.
9.5 – ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
a) Participar da elaboração do projeto político-pedagógico da instituição de educação e de seus cursos, programas ou atividades; b) Elaborar e cumprir o respectivo plano de trabalho, observado o projeto político-pedagógico da instituição de educação e de seus cursos, programas ou atividades; c) Zelar pela aprendizagem dos educandos; d) Cumprir os dias letivos, ministrar as aulas programadas e participar dos períodos destinados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e demais atividades escolares extra-classe; e) Estabelecer, com o apoio dos especialistas em assuntos educacionais da instituição, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; f) Colaborar nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; g) Estimular a educação como um instrumento de redução das desigualdades sociais. |
10 – DO REGIME JURÍDICO
10.1 Os habilitados e classificados no Processo Seletivo serão nomeados sob o regime administrativo, possuindo os direitos assegurados e expressos pela Lei Municipal nº 891 de 16.12.1994.
11 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – O presente Processo Seletivo terá validade para admissão aos cargos de professores na rede municipal de ensino, podendo as contratações temporárias serem realizadas pelos prazos fixados na Lei Municipal nº 891de 16.12.1994, a critério da Administração Pública.
11.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecerá a ordem de classificação, durante o prazo de sua validade, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a surgirem no período do ano letivo de 2016.
11.3 - Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.
11.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e do compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.
11.5 – A prova de redação será elaborada, aplicada e corrigida por profissionais da área, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
11.6 – A guarda do processo de inscrição dos candidatos ficará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. As fichas de inscrição e prova escrita (redação) serão incineradas após 06 (seis) meses da homologação do resultado da classificação.
11.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal.
Ponte Alta, 20 de novembro de 2015
Lindomar Stange Kuhnen Maria Farias Ortiz Amaral
Prefeito Municipal Secretária Mun. de Educação
ANEXO I – Ficha de inscrição
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - ACT - 2015 |
Nº da Inscrição ________ |
||||
Cargo/Vaga pretendida:
|
|||||
Nome do (a) Candidato (a):
|
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Identidade:
|
Data de Nascimento:
|
Sexo: M ( ) F ( ) |
|||
CPF:
|
Título de Eleitor: |
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Possui deficiência:( ) Sim ( ) Não CID:___________________________ |
Necessita de prova adaptada: ( ) Sim ( ) Não Tipo_________________________________ |
||||
Estado Civil: |
e-mail:
|
||||
Telefone fixo:
|
Telefone Celular: |
||||
Endereço:
|
Bairro: |
||||
Município:
|
Estado: |
||||
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo 03/2015. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados. |
|||||
Local e Data:
|
Assinatura do Candidato:
|
||||
Via Prefeitura
Local e Data:
|
Assinatura do Responsável pela Inscrição: |
ANEXO II
CONTEÚDO PARA A PROVA ESCRITA (REDAÇÃO)
A Redação serão avaliadas considerando:
a) Norma culta: o candidato deverá demonstrar domínio da norma cultada língua escrita.
b) Tema e texto: o texto produzido deverá obedecer à proposta quantoao tipo dissertativo-argumentativo e quanto ao tema proposto.
c) Coesão e coerência: o candidato deverá selecionar argumentos eorganizá-los, articulando as partes do texto e utilizando os recursoscoesivos adequadamente.
Será atribuída nota zero à prova de Redação nos seguintes casos:
a) Fugir do tema proposto.
b) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.
c) Apresentar letra ilegível.
ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FICHA DE VERIFICAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DE TÍTULOS
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES
EDITAL SMED/ACT N. 003/2015
1 DADOS PESSOAIS: (verificar número de PROTOCOLO da inscrição)
Nome:
|
Protocolo:
|
2. CARGO PRETENDIDO:_______________________________________
3. ESCOLARIDADE – PONTUAÇÃO:
Anexar fotocópias dos comprovantes de habilitação profissional, acompanhados de histórico escolar (diploma, certificado, declaração ou atestado de frequência em caso de não conclusão do curso); curso de pós-graduação (concluído ou cursando); curso degraduação (licenciatura plena); curso de graduação (licenciatura curta); de cada fase/módulo concluída do curso de graduação; curso de magistério; cursos deaperfeiçoamento/atualização na área de educação.
3.1 Pós-Graduação
Nome do Curso: ___________________________________________________________
Instituição: _________________________________________ Ano de conclusão:______
PONTOS PÓS GRADUAÇÃO: __________________
3.2 - Graduação
Nome do Curso_____________________________________
Habilitação: ________________________________
Instituição: ______________________________________ Ano de conclusão: _________
( ) Completo _____ Semestres
3.1 PONTOS GRADUAÇÃO: __________________
3.3 - Magistério
Colégio/Instituição______________________________
Ano de conclusão do Curso:____________
PONTOS MAGISTÉRIO: __________________
3.4 – PNAIC
Anos: _______________________
PONTOS: _____________
3.5 - HORAS DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO:
Número de Horas (2013, 2014 e 2015): _______________ PONTOS total: _________________
Declaro estar ciente de que "o(a) candidato(a) que, no ato da inscrição, prestardeclaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados, terá suainscrição cancelada, anulando todos os atos dela decorrentes e ainda que devereimanter meus dados cadastrais atualizados junto a Secretaria Municipal de Educação e Desporto para convocações e comunicados".
TOTAL GERAL DE PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS:
|
Nota: |
Pontuação por Títulos (por extenso):
|
Assinatura do Candidato:
|
Assinatura do Responsável pela Inscrição: |
Ponte Alta: ____/____/_____
ANEXO IV
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES
ANO LETIVO DE 2015
EDITAL SMED/ACT N.03/2015
Nome:
|
||
Protocolo:
|
||
CPF: |
RG:
|
|
Data de Nascimento: |
Idade:
|
|
Total de Pontos ( Prova de Títulos):
|
||
Data e local da prova escrita (redação): 04/12/2015, das 19h às 21h, na Escola de Educação Básica Municipal São Francisco, sito a Rua Monte Castelo, nº 21, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Ponte Alta/SC. Os candidatos inscritos deverão comparecer com trinta minutos de antecedência ao local para verificar a sala de provas, munidos de seu “protocolo de inscrição” com o documento de identidade utilizado na inscrição e caneta preta ou azul.
_______________________________________________
Ass. Candidato
__________________________
Ass. e Carimbo do Servidor
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO V
CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO – ACT – EDITAL 03/2015
Publicação do Edital – 20/11/2015
25/11/2015 a 01/12/2015, das 08h às 13h, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Desporto do Município de Ponte Alta, situada na Rua Geremias Alves da Rocha, 130, Centro, em Ponte Alta –SC
Realização da Prova Escrita (Redação) – 04/12/2015, das 19:00 às 21:00 horas, na Escola de Educação Básica Municipal São Francisco
Resultado da Prova Escrita – 11.12.2015
Resultado Classificação Final – 14.12.2015
Recurso contra a Classificação Final – 15 e 16/12/2015
Homologação do Resultado da Classificação Oficial: 22/12/2015.